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CASO NEYMAR: A doença infantil do machismo – sobre cultura do estupro e consentimento. – Giulia Lyra


“O machismo independe da orientação política. Admitir isso é o primeiro passo para a mudança.”

Mesmo em meio à ascensão da extrema direita pelo mundo, movimentos que pretendem denunciar casos de agressão sexual contra mulheres tem ganhado força, como o #MeToo. Ainda assim a situação no Brasil é bem específica. A força do moralismo religioso e da cultura do estupro incrustada no modo de pensar da maior parte da população brasileira resultam num quadro geral bem sombrio para as minorias.

No entanto, o pensamento machista não é exclusividade dos eleitores de Jair Bolsonaro. É importante notar que quando falamos da cultura do estupro e suas implicações sociais, ninguém está livre de reproduzir seu discurso. Não me refiro aqui a um grupo específico de pessoas, com posicionamento político marcado. O machismo independe da orientação política. Admitir isso é o primeiro passo para a mudança.

A situação toda está em alta não porque o menino de ouro da seleção brasileira foi acusado de estupro, e sim porque prints de seu flerte com a denunciante foram – por ele mesmo – vazados. Neymar, graças a seu despreparo ou a sua equipe de relações públicas, conseguiu desviar os holofotes da acusação de um crime para suas cantadas desajeitadas no Whatsapp. Virou meme e se livrou de ser visto e julgado publicamente como um potencial estuprador, ao contrário de tantos outros famosos acusados de agressão sexual recentemente.

Vi pessoas que se dizem de esquerda discutindo e julgando o caso, colocando em xeque a credibilidade da vítima. Pessoas que juram de pés juntos que nunca votariam no Bolsonaro. Pessoas que se dizem contra o machismo, “mas tem muita mulher que mente”.


“A questão é que da mesma forma como se deve garantir ao réu a presunção de inocência – in dubio pro reo – denúncias de estupro não devem ser desmerecidas com base em julgamentos de valor a respeito de quem denuncia.”

A discussão não deve ter como objetivo determinar se houve estupro ou não. Não pretendo especular sobre a culpa do acusado. A questão é que da mesma forma como se deve garantir ao réu a presunção de inocência – in dubio pro reo – denúncias de estupro não devem ser desmerecidas com base em julgamentos de valor a respeito de quem denuncia. A denunciante deve ter sua integridade e anonimato preservados para inclusive não impedir, pelo medo do julgamento, vítimas futuras de denunciar violências. O Direito não existe a par da sociedade, não devendo portanto ignorar a estrutura patriarcal que se faz presente. Os operadores do Direito devem levar em consideração as especificidades dos crimes contra minorias, de forma a solucionar satisfatoriamente os conflitos.

O crime de estupro é tipificado enquanto o constrangimento de alguém, mediante grave ameaça ou violência, a ter relação sexual ou qualquer ato libidinoso. Ou seja, estupro é quando a relação sexual ou o ato libidinoso ocorrem contra a vontade de uma das partes. É um crime com muitas especificidades porque não interessam as circunstâncias gerais. Existe ainda muita desinformação sobre o assunto. Mensagens combinando um encontro não são suficientes para descartar a hipótese de estupro. Aí entramos no que é o consentimento.


“Não é porque um homem já flertou com uma mulher, porque pagou um drinque para ela, porque trocou nudes, porque pagou uma passagem de avião para ela que esse homem tem direito sobre o corpo dela.”

Consentimento é permissão. É manifestar aprovação em relação a algo. O consentimento sexual não funciona como um contrato assinado ao qual não se pode voltar atrás. O consentimento é dado – ou não – na hora de performar o ato, sexual ou libidinoso. Circunstâncias como ter dado match no tinder, ter combinado previamente o encontro, ter aceitado o convite para subir até o apartamento – nada disso supõe consentimento. Não é porque um homem já flertou com uma mulher, porque pagou um drinque para ela, porque trocou nudes, porque pagou uma passagem de avião para ela que esse homem tem direito sobre o corpo dela. Se, na hora do ato, uma das partes resolve que não quer mais, pelas razões que sejam, a outra parte deve parar. O consentimento foi tirado na hora em que a parte manifestou descontentamento, pediu para parar ou tentou se desvencilhar. Inclusive, é por isso que é um crime com muitas particularidades. Há vítimas de estupro que só foram perceber que eram vítimas anos depois do ocorrido, seja por vergonha, culpa ou medo de julgamento.

Infelizmente o imaginário popular constrói as mulheres não como pertencentes de uma minoria oprimida dentro de um sistema patriarcal, e sim como pertencentes de dois grupos distintos. Em pleno século XXI a mentalidade “mulher pra casar” e “mulher da vida” ainda é bem presente. Não se deixe enganar pela sua bolha. No Brasil de 2019 grande parte da população acredita que mulheres que exercem sua liberdade sexual são interesseiras, não se dão ao respeito, não merecem ser tratadas enquanto cidadãs de direitos. O imaginário coletivo constrói Neymar, 27 anos, enquanto um menino inocente, ludibriado e seduzido, levado à uma emboscada, enquanto a denunciante seria uma mulher sedutora e sem escrúpulos.

“O direito ao contraditório e à ampla defesa do acusado não deve ser antagônico ao direito de denúncia da vítima.”

O direito ao contraditório e à ampla defesa do acusado não deve ser antagônico ao direito de denúncia da vítima. Uma sociedade que condena mulheres que denunciam violências contribui para a perpetuação do crime denunciado. Nos Estados Unidos, estima-se que apenas 15% dos casos de estupro sejam reportados, segundo dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo IPEA e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ainda de acordo com os dados da pesquisa, as notificações de estupro tiveram um aumento de 90% entre 2011 e 2016, para o qual são levantadas 3 hipóteses: aumento na incidência desse crime, consequentemente aumentando o volume de notificações; aumento das notificações graças às campanhas feministas e governamentais ou maior facilidade de notificação graças à expansão de centros especializados em atender casos de violência contra a mulher.

O fato é que esse aumento no volume das notificações em um curto período e sem ocorrerem mudanças culturais drásticas revela que o volume de estupros cometidos era maior que o volume de denúncias, e muito provavelmente ainda é. Tomando o exemplo americano como referência e o aumento contínuo de notificações, é possível especular que grande parte dos estupros ocorridos não é denunciada ainda nos dias de hoje, o que torna necessário garantir a toda e qualquer vítima em potencial o direito de denúncia, a preservação de sua integridade física e moral e seu anonimato. A denúncia é um importante instrumento de combate aos altos índices de estupro nacionais.

A repercussão popular de casos envolvendo celebridades internacionais como Neymar simboliza, numa perspectiva macro, a recepção da sociedade a casos envolvendo anônimos. O direito de denúncia a ser tutelado extrapola os limites desse caso em particular e diz respeito às denúncias de estupro cotidianas, que não recebem tanta visibilidade ou atenção. Se num caso como este a denunciante é descredibilizada pela sociedade, em denúncias ditas “comuns” o padrão se repete, deixando a parte que denuncia em situação de vulnerabilidade em relação à acusada.

Ainda há um longo caminho a percorrer na conscientização do povo acerca da violência contra a mulher, estupro e consentimento. Escândalos envolvendo celebridades oferecem um parâmetro para analisar como a sociedade recebe esse tipo de denúncia e como reage à casos entre particulares. Não pretendo, com esse artigo, especular sobre culpa e inocência no caso, e sim analisar a resposta pública ao ocorrido. É simbólico ter um presidente abertamente machista no poder. A disputa a ser travada para frear a extrema direita é em termos culturais.

Nossa única saída das trevas é ter um povo consciente.

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Written by G

Feminista, professora, fã de sci-fi e municipalista libertária. Poder ao povo!