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Coronavírus e a MP 927 de Bolsonaro : Guedes aproveita a Crise para impor agenda de choque contra os trabalhadores

O COVID-19, ou Corona Vírus, tornou-se um problema mundial, uma verdadeira pandemia que está assolando as populações de todos os continentes. Diante desta crise sanitária e também econômica, já que a economia está sendo profundamente afetada – e que já dava sinais de perda de folêgo antes mesmo da pandemia do COVID-19, governos do mundo todo têm tomado decisões no sentido de contrariar o padrão dominante do neoliberalismo e intervido diretamente na economia, a fim de frear ou amenizar os efeitos da pandemia.

Nesse sentido, ao que tudo indica, o keynesianismo volta com força como um instrumento de conter a crise sistêmica do capitalismo vigente. A Alemanha indicou que, para evitar um salto no desemprego, fez um acordo com milhares de empresas para arcar com uma parcela do salário dos trabalhadores. No total, 1,5 milhão de alemães foram beneficiados. Na Dinamarca, o governo vai subsidiar 75% dos salários dos trabalhadores, com a condição de que a empresa não promova demissões. Na Suíça, uma espécie de seguro-desemprego foi ampliado, com um valor mensal de US$ 2,5 mil para garantir que famílias não passem necessidade. Na França, o governo propos não deixar nenhuma empresa falir. Para isso, vai investir 45 bilhões de euros. Até mesmo Donald Trump, presidente da maior nação dita liberal, admtiu que é favorável a que o Estado assuma participação em certas empresas.

Enquanto as maiores potências capitalistas abandonam na prática o neoliberalismo, quer dizer, a ideia de que os mercados se autorregulam e que o Estado não deve intervir a não ser para assegurar a livre circulação de capitais, ao adotar uma agenda social mínima, o Brasil, esta grande periferia do capitalismo global, vai exatamente na contramão. Isso fica claro quando analisamos o cerce desta coluna: a Medida Provisória 927 de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, Presidente da República e ministro da Economia, respectivamente.

Ontem, em pronunciando oficial, Bolsonaro afirmou com todas as letras que a pandemia de corona vírus e a crise sanitária é histeria e exagero, e que devemos “voltar à normalidade”, além de criticar o que ele chamou de “confinamento em massa” – as medidas de contenção, a quarentena, apontada por especialistas da saúde como a melhor coisa a se fazer agora.

A MP, que se intitula como “medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus”, cumpre a função típica do neoliberalismo que é responsabilizar os trabalhadores pela crise, ao colocar todo o sacrifício da crise em suas costas. Aproveita pois, como explica Naomi Klein, de um momento de pânico generalizado, de uma crise sanitária e econômica, para impor sua agenda de choque, de maneira a espoliar a classe trabalhadora com medidas que, em “tempos normais”, jamais seriam aceitas.

Analisemos a MP.

Logo no seu art. 2º, encontramos um grande problema: o contrato individual deve prevalecer sobre a lei e outros instrumentos- ou seja, o que o empregado negociar com o patrão prevalece. Todos nós sabemos como será tal “negociação”. A regra básica é: ou você, empregado, aceita as condições de trabalho que eu, patrão, imponho, ou eu contrato outro desempregado desesperado que vai aceitar sem reclamar a sua ocupação.

Não é atoa que o primeiro princípio do Direito do Trabalho que aprendemos é o princípio da proteção: o trabalhador é hipossuficente na relação empregatícia, porque quem detém o poder econômico é o empregador, que pode impor as condições de trabalho. Logo, embora haja igualdade formal perante a lei, materialmente a igualdade está longe de exigir. A lei trabalhista – conquistada a ferro e fogo pelos trabalhadores, lembremos, existe e deve existir para proteger o trabalhador e a trabalhadora dos abusos do poder econômico.

Basta conhecermos um pouquinho da história do Direito do Trabalho e do movimento operário. Considerar que os empregados e patrões negociam em condições de igualdade é negligenciar toda a história do trabalhor assalariado. É esquecer as jornadas de trabalho de 16h horas e os péssimos salários. Os acidentes, as mortes, as amputações. É passar a borracha nas péssimas condições sanitárias em que viviam os trabalhadores. É dar carta branca para que os empregadores tratem a classe trabalhadora como verdadeiras máquinas. Ou como carvão para queimar, como lembra Darcy Ribeiro. Escrevi especificamente sobre isso quando da “reforma” trabalhista em 2017, ou seja, sobre a ilusão da igualdade formal – jurídica, e não material, fática.

Por outro lado, no seu art. 3º, a MP coloca as férias para serem utilizadas como quarentena – incisos I e II e, em seu inciso VI a suspende de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Primeiro, quarentena não é ferias, é medida de contenção sanitária. Segundo, que a suspensão dessas exigências podem trazer prejuízos sérios às condições de trabalho de milhões de pessoas.

O polêmico art. 18 – revogado diante reação imediata da população nas redes – autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, sem depender de Acordo ou Conveção Coletiva, ou seja, sem passar pelos sindicatos das categorias. Em seu §2º O empregador poderia, não estava obrigado, a conceder ajuda compensatória mensal durante o período de suspensão e valor seria acordado INDIVIDUALMENTE.

Em seu art. 19, suspende exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020. Coforme o artigo 20, o recolhimento desses meses poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos na lei que regula o FGTS (8.036/90).

Nos arts. 26 e 27 da MP constam sobrecarga de trabalho por meio de horas extras e prorrogação da jornada de trabalho, imposto aos trabalhadores da Saúde privada – fato fantasiado pelo acordo individual escrito. Os trabalhadores desse setor tão importante, linha de frente ao combate do COVID-19 e que correm o risco, inclusive, de levar a doença para seus lares e comunidades, não foram tutelados com dispositivos que assegurassem melhor remuneração e melhores condições de trabalho, equipamentos e insumos. Apenas dispositivos que autorizam, na prática, o aumento da jornada de trabalho e, evidentemente, do estresse e do cansaço.

A MP 927 também deve ser aplicada aos trabalhadores terceirizados, os quais, via de regra, já sofrem efeitos da precarização do trabalho, pois ganham menos e trabalham mais, além de sofrer mais acidentes de trabalho.

Além disso, um dado alarmante: não há, na MP, qualquer menção aos trabalhadores informais e autônomos. No momento em que é urgente a adoção de uma renda mensal básica a fim de que esses trabalhadores não morram de fome, o governo sequer lembrou de mencioná-los. A omissão diz muito: o governo não se importa.

De qualquer forma, sem dúvida dispositivo mais nocivo da MP 927 é seu art. 2º. Porque, se o que for negociado individualmente entre o trabalhador e o patrão prevalescer, será o golpe de misericórdia no Direito do Trabalho. Inclusive não há obsce ao corte de salários e suspensão do contrato de trabalho, mesmo com o art. 18 tendo sido revogado, já que o art. 2º dispõe friamente que “o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.”

Mas Constiuição Federal não veda a redução do salário, em seu art. 7º, inciso VI?

Sim, veda. Ocorre que a “reforma” trabalhista, proposta por Michel Temer e que vigora, e em cuja proposta Bolsonaro votou a favor, autoriza o corte de salários, no art. 611-A, §3º da CLT. O dispositivo, até agora, não doi declarado inconstitucional.

Perceba o tamanho do problema em que entramos.

Fica evidente que, enquanto Bolsonaro e Guedes estendem a mão aos empresários, não só viram as costas para os trabalhadores, como também mandam açoitá-los. A proposta é exatamente esta: vocês, que vivem de salário, que arquem com a crise sanitária e econômica, enquanto o presidente minimiza a crise e a pandemia.

Secretarias estaduais de Saúde contabilizam 2.100 infectados em todos os estados do Brasil. Foram registrados 34 mortos no país.

No Brasil, são, no momento em que escrevo, 2.271 casos confirmados e 47 mortes.

No mundo todo, a pandemia já matou 15.000 pessoas.

Resta aos trabalhadores, enfim, lutarem pela sua sobrevivência, organizar comitês de ajuda mútua e reivindicar não somente seu direito à saúde, mas, especialmente, seu direito à vida.

Fontes:

https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2020/03/23/governos-europeus-subsidiarao-salarios-de-milhoes-de-trabalhadores.htm?cmpid=copiaecola
https://noticias.r7.com/economia/trump-diz-que-e-favoravel-a-estado-assumir-participacao-em-certas-empresas-19032020-2
http://elcoyote.org/a-reforma-trabalhista-e-a-ilusao-da-igualdade-formal/
https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/24/casos-de-coronavirus-no-brasil-em-24-de-marco.ghtml
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Written by lucas villas