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Solta a minha mãe!

Nesta terça-feira (20) o STF decidiu por maioria dos votos conceder habeas corpus coletivo que determina a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres presas gestantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. O Supremo reconhece que a situação degradante dos presídios brasileiros faz com que essas mães e seus filhos tenham seus direitos humanos violados e usou o artigo 5° inciso XLV da Constituição para justificar o HC, uma vez que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. O encarceramento feminino traz prejuízos não só para mulher, como para todas as pessoas que compõem o seu núcleo familiar já que nós ainda somos as maiores responsáveis pelo cuidado das crianças, idosos e doentes. Obviamente o papel da mulher não se restringe apenas como cuidadora, mãe ou avó, mas não podemos ignorar que dentro de uma sociedade patriarcal, nós ainda (infelizmente) desempenhamos um papel diferenciado dentro das famílias. Por isso a necessidade de medidas cautelares e penas alternativas, sobretudo para crimes de baixa periculosidade, para mães e gestantes. Essa decisão é uma conquista para todas as mulheres e especialmente para aquelas em privação de liberdade que são vítimas não só do machismo e racismo (observando a configuração dessa população), como também da vida dura nas unidades prisionais no Brasil que são verdadeiras masmorras medievais.

Segundo dados último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), de 2000 a 2014, a população carcerária feminina aumentou em 567,4%, enquanto a média de crescimento da população carcerária masculina no mesmo período foi de 220,20%. O sistema carcerário, como já era de se esperar, não acompanhou esse aumento significativo no número de presas no que diz respeito a dar a essas mulheres condições dignas de permanência dentro dos presídios. Ao contrário, muitas detentas não conseguem sequer absorventes descartáveis, precisando usar miolo de pão para impedir que o fluxo escorra por entre as pernas. As especificidades de gênero são completamente ignoradas, num ponto em que quem escuta histórias das que já foram ou ainda são mulheres em privação de liberdade pode se questionar se essa falta de acesso a direitos básicos não seria uma segunda punição para além do cárcere. Se as necessidades das mulheres encarceradas como um todo já são negligenciadas, imagine agora as necessidades das mulheres grávidas ou mães de crianças pequenas. De acordo com um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) sobre o perfil da população feminina encarcerada que vive com seus filhos dentro de unidades prisionais, 1 em cada 3 mulheres foi obrigada a parir algemada, 36% não recebeu acompanhamento pré-natal adequado e 32% não fizeram exames essenciais durante a gestação, como o teste de sífilis. O contato entre mãe e bebê só é mantido durante o “período de aleitamento” de 6 meses, ainda que o aleitamento materno seja recomendado até os 2 anos de idade para qualquer criança. Depois desse período, os bebês são subitamente afastados de suas mães, desfazendo os laços construídos nesses meses e trazendo sofrimento para ambos. A situação é ainda mais grave quando a mãe perde o poder familiar e a criança é encaminhada para adoção, visto que há poucas chances de reconstrução do antigo núcleo uma vez que ela é adotada por uma nova família. Todos esses elementos, além de violarem direitos reprodutivos básicos das mulheres, também produzem consequências horríveis para os filhos delas que já nascem encarcerados e que quando são “soltos” precisam enfrentar o mundo sozinhos, numa situação de extrema vulnerabilidade social.

 

Este foi o caso de Paloma, que nasceu atrás das grades e 25 anos depois voltou para a prisão: dessa vez não como filha de uma encarcerada, mas como uma encarcerada que também é mãe como 85% de suas companheiras. A história de Paloma não é uma coincidência trágica, mas uma história que se repete e que se repetirá cada vez mais caso nós não humanizemos a nossa forma de olhar para essas mulheres e suas crianças.

A decisão do STF é ainda muito limitada no que diz respeito a tudo o que precisamos fazer para conseguir condições dignas para o cárcere no Brasil ou para o DESENCARCERAMENTO e uma política criminal alternativa (que seriam ideais)… mas vamos caminhando. Reconhecer que violações contra essa população existem e que precisam ser corrigidas ainda é pouco, mas já é um começo.

 

links adicionais:
Grávidas e puérperas encarceradas: um olhar a partir da criminologia feminista
Presos que menstruam: a situação das mulheres nas prisões brasileiras

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Written by el Coyote